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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.198 de 29 de Novembro de 2024

Concede o Título de Capital do Arrancadão de Tratores ao Município de Maripá.

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Art. 1º

Concede o Título de Capital do Arrancadão de Tratores ao Município de Maripá.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.198 /2024