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Lei Estadual do Paraná nº 22.181 de 13 de Novembro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Passantes e Pensantes, com sede no Município de Maringá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Passantes e Pensantes, com sede no Município de Maringá.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Delegado Jacovós Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.181 de 13 de Novembro de 2024