Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.181 de 13 de Novembro de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Passantes e Pensantes, com sede no Município de Maringá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.