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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.181 de 13 de Novembro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Passantes e Pensantes, com sede no Município de Maringá.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.181 /2024