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Lei Estadual do Paraná nº 22.157 de 25 de Outubro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto SPES, com sede no Município de Almirante Tamandaré.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 25 de outubro de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto SPES, com sede no Município de Almirante Tamandaré.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Gugu Bueno Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.157 de 25 de Outubro de 2024