Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.157 de 25 de Outubro de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto SPES, com sede no Município de Almirante Tamandaré.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto SPES, com sede no Município de Almirante Tamandaré.