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Lei Estadual do Paraná nº 22.153 de 25 de Outubro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Filhos da Capela, com sede no Município de Antonina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 25 de outubro de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Filhos da Capela, com sede no Município de Antonina.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cristina Silvestri Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.153 de 25 de Outubro de 2024