Lei Estadual do Paraná nº 22.153 de 25 de Outubro de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Filhos da Capela, com sede no Município de Antonina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 25 de outubro de 2024.
Concede o Título de Utilidade Pública ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Filhos da Capela, com sede no Município de Antonina.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Cristina Silvestri Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado