Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.153 de 25 de Outubro de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Grêmio Recreativo Cultural Escola de Samba Filhos da Capela, com sede no Município de Antonina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.