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Lei Estadual do Paraná nº 22.152 de 25 de Outubro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Casa Padre Eduardo de Terra Rica Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Terra Rica.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 25 de outubro de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Casa Padre Eduardo de Terra Rica Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Terra Rica.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Fernando Guerra Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.152 de 25 de Outubro de 2024