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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.152 de 25 de Outubro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Casa Padre Eduardo de Terra Rica Obra Unida da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede no Município de Terra Rica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.152 /2024