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Lei Estadual do Paraná nº 22.145 de 10 de Setembro de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a ação beneficente Feijão da Fundação Francisco Bertoncello.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2024.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a ação beneficente Feijão da Fundação Francisco Bertoncello, comemorado anualmente no mês de janeiro.

Art. 2º

Para os fins desta Lei, no período que envolve a divulgação e a realização da feijoada, poderão ser organizados congressos, workshops, seminários e palestras que ressaltem e demonstrem a contribuição da Fundação para o interesse público e a importância da participação comunitária na manutenção do trabalho.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Soldado Adriano José Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.145 de 10 de Setembro de 2024