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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.145 de 10 de Setembro de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a ação beneficente Feijão da Fundação Francisco Bertoncello.

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Art. 2º

Para os fins desta Lei, no período que envolve a divulgação e a realização da feijoada, poderão ser organizados congressos, workshops, seminários e palestras que ressaltem e demonstrem a contribuição da Fundação para o interesse público e a importância da participação comunitária na manutenção do trabalho.