Lei Estadual do Paraná nº 22.139 de 10 de Setembro de 2024
Transforma dois cargos de Juiz de Direito da 1ª Seção Judiciária de Curitiba em dois cargos de Juiz de Direito Substituto, e altera a Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2024.
Transforma dois cargos, não instalados, de Juiz de Direito do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em dois cargos de Juiz de Direito Substituto da 1ª Seção Judiciária de Curitiba.
Transforma dois cargos em comissão de livre provimento de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C em dois cargos de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D.
Altera a Tabela 1 do Anexo II, o Anexo V e a Tabela 1 do Anexo IX, todos da Lei nº 14.277, de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, nos termos dos Anexos I, II e III desta Lei, respectivamente.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Anexos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado