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Lei Estadual do Paraná nº 22.118 de 26 de Agosto de 2024

Concede Título de Utilidade Pública à Associação Cultural de Capoeira Maculelê de Cornélio Procópio, com sede no Município de Cornélio Procópio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2024.


Art. 1º

Concede Título de Utilidade Pública à Associação Cultural de Capoeira Maculelê de Cornélio Procópio, com sede no Município de Cornélio Procópio.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.118 de 26 de Agosto de 2024