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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.118 de 26 de Agosto de 2024

Concede Título de Utilidade Pública à Associação Cultural de Capoeira Maculelê de Cornélio Procópio, com sede no Município de Cornélio Procópio.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.