Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.118 de 26 de Agosto de 2024
Concede Título de Utilidade Pública à Associação Cultural de Capoeira Maculelê de Cornélio Procópio, com sede no Município de Cornélio Procópio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.