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Lei Estadual do Paraná nº 22.112 de 26 de Agosto de 2024

Denomina Capitão Leprevost o trevo da PR-427 que liga o Município da Lapa à BR-476.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 26 de agosto de 2024.


Art. 1º

Denomina Capitão Leprevost o trevo de acesso da PR-427 que liga o Município da Lapa à BR-476.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Delegado Jacovós Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.112 de 26 de Agosto de 2024