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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.112 de 26 de Agosto de 2024

Denomina Capitão Leprevost o trevo da PR-427 que liga o Município da Lapa à BR-476.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.112 /2024