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Lei Estadual do Paraná nº 22.099 de 15 de Agosto de 2024

Altera a Lei nº 16.582, de 29 de setembro de 2010, que declara de utilidade pública o Lar dos Velhinhos Frederico Ozanam - obra unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, de Campo Mourão, com sede no Município de Campo Mourão.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 15 de agosto de 2024.


Art. 1º

A Lei nº 16.582, de 29 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública ao Lar de Idosos São Joaquim e Sant'Ana de Campo Mourão-PR, com sede no Município de Campo Mourão. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Lar de Idosos São Joaquim e Sant'Ana de Campo Mourão-PR, com sede no Município de Campo Mourão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.(NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Douglas Fabrício Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.099 de 15 de Agosto de 2024