Lei Estadual do Paraná nº 22.090 de 14 de Agosto de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural de Astorga, com sede no Município de Astorga.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 14 de agosto de 2024.
Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural de Astorga, com sede no Município de Astorga.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Soldado Adriano José Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado