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Lei Estadual do Paraná nº 22.090 de 14 de Agosto de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural de Astorga, com sede no Município de Astorga.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 14 de agosto de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural de Astorga, com sede no Município de Astorga.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Soldado Adriano José Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.090 de 14 de Agosto de 2024