Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.090 de 14 de Agosto de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural de Astorga, com sede no Município de Astorga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.