Lei Estadual do Paraná nº 22.058 de 18 de Julho de 2024
Acrescenta o § 6º ao art. 1º da Lei nº 18.519, de 23 de julho de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 18 de julho de 2024.
Acrescenta o § 6º ao art. 1º da Lei nº 18.519, de 23 de julho de 2015, com a seguinte redação: Art. 1º ... (...) § 6º Estabelece o Dia Estadual da Defesa Civil a ser comemorado anualmente em 29 de dezembro, passando a data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luis Corti Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado