JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.058 de 18 de Julho de 2024

Acrescenta o § 6º ao art. 1º da Lei nº 18.519, de 23 de julho de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.058 /2024