Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.058 de 18 de Julho de 2024
Acrescenta o § 6º ao art. 1º da Lei nº 18.519, de 23 de julho de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.