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Lei Estadual do Paraná nº 22.038 de 02 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 17.590, de 12 de junho de 2013, que promoveu alterações na Lei nº 13.283, de 25 de outubro de 2001, e adotou outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 2 de julho de 2024.


Art. 1º

Acrescenta o art. 6ºA à Lei nº 17.590, de 12 de junho de 2013, com a seguinte redação: Art. 6ºA A Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM, do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, passa a vincular-se, academicamente, à UNESPAR, constituindo-se em uma unidade especial, respeitadas as peculiaridades do ensino voltado às seguintes atividades, preservados seus princípios institucionais: I - coordenação de execução de atividades de defesa civil; II - exercício do poder de polícia administrativa referente à prevenção a incêndios e desastres; III - combate a incêndio e a desastres; IV - prevenção de acidentes na orla marítima e fluvial; V - buscas, salvamentos e socorros públicos; VI - atendimento pré-hospitalar. § 1º A Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM e sua estrutura organizacional, para fins acadêmicos, estarão submetidas às mesmas normas da UNESPAR. § 2º A nomeação da Direção da Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM, unidade especial, dar-se-á por indicação do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR. § 3º A Escola Superior de Bombeiro Militar - ESBM, para efeitos orçamentários e financeiros, estará vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, por intermédio do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, sendo esta sua unidade orçamentária.(NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.038 de 02 de Julho de 2024