Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.038 de 02 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 17.590, de 12 de junho de 2013, que promoveu alterações na Lei nº 13.283, de 25 de outubro de 2001, e adotou outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.