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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.038 de 02 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 17.590, de 12 de junho de 2013, que promoveu alterações na Lei nº 13.283, de 25 de outubro de 2001, e adotou outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 22.038 /2024