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Lei Estadual do Paraná nº 22.031 de 20 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 13.252, de 3 de agosto de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Esportiva dos Criadores de Curió do Paraná, com sede nesta Capital.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 20 de junho de 2024.


Art. 1º

A Lei nº 13.252, de 3 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Criadores de Pássaros do Paraná, com sede no Município de Curitiba. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Criadores de Pássaros do Paraná, com sede no Município de Curitiba. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.031 de 20 de Junho de 2024