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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.031 de 20 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 13.252, de 3 de agosto de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Esportiva dos Criadores de Curió do Paraná, com sede nesta Capital.

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Art. 1º

A Lei nº 13.252, de 3 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Criadores de Pássaros do Paraná, com sede no Município de Curitiba. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Criadores de Pássaros do Paraná, com sede no Município de Curitiba. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.