Lei Estadual do Paraná nº 21.979 de 08 de Maio de 2024
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 8 de maio de 2024.
Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 212.597,00 (duzentos e doze mil e quinhentos e noventa e sete reais), conforme Anexo I desta Lei.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com Anexo II desta Lei.
Cria, no Orçamento Fiscal do Estado, o Grupo de Natureza de Despesa 5 - Inversões financeiras, na Dotação Orçamentária F.39.66.06.181.30.7068 - Investimentos para a Segurança Pública FUNESP, e altera seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III desta Lei.
Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado