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Lei Estadual do Paraná nº 21.979 de 08 de Maio de 2024

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 8 de maio de 2024.


Art. 1º

Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 212.597,00 (duzentos e doze mil e quinhentos e noventa e sete reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com Anexo II desta Lei.

Art. 3º

Cria, no Orçamento Fiscal do Estado, o Grupo de Natureza de Despesa 5 - Inversões financeiras, na Dotação Orçamentária F.39.66.06.181.30.7068 - Investimentos para a Segurança Pública FUNESP, e altera seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexo III desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Darci Piana Governador do Estado em exercício João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.979 de 08 de Maio de 2024