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Lei Estadual do Paraná nº 21.944 de 23 de Abril de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto para o Desenvolvimento do Turismo e Projetos Estratégicos, com sede no Município de Foz do Iguaçu.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto para o Desenvolvimento do Turismo e Projetos Estratégicos - IDESTUR, com sede no Município de Foz do Iguaçu.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Denian Couto Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.944 de 23 de Abril de 2024