Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.944 de 23 de Abril de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto para o Desenvolvimento do Turismo e Projetos Estratégicos, com sede no Município de Foz do Iguaçu.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.