Lei Estadual do Paraná nº 21.915 de 05 de Abril de 2024
Reconhece a Festa no Arraiá como manifestação da cultura paranaense.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 5 de abril de 2024.
Reconhece a Festa no Arraiá como manifestação da cultura paranaense a fim de preservar a identidade de uma tradição popular do Estado.
Arraiá é o termo utilizado para se referir ao conjunto de atividades e elementos presentes em festas, como danças, jogos, comidas típicas e decoração temática caipira.
As Festas nos Arraiás são encontros, celebrados anualmente no mês de junho em todo o Estado, que incluem danças folclóricas, quadrilhas, músicas típicas, pratos típicos, decorações, brincadeiras e outras práticas culturais caipiras, visando preservar, promover e valorizar as festas caipiras como parte integrante do patrimônio cultural do Paraná.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Batatinha Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado