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Lei Estadual do Paraná nº 21.906 de 04 de Abril de 2024

Institui o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática a ser celebrado anualmente em 9 de julho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 4 de abril de 2024.


Art. 1º

Institui o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática a ser celebrado anualmente em 9 de julho.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Arilson Chiorato Deputado Estadual Professor Lemos Deputado Estadual Requião Filho Deputado Estadual Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual Tercilio Turini Deputado Estadual Goura Deputado Estadual Tadeu Veneri Deputado Estadual Boca Aberta Junior Deputado Estadual Michele Caputo Deputado Estadual Mabel Canto Deputada Estadual Cristina Silvestri Deputada Estadual Luciana Rafagnin Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.906 de 04 de Abril de 2024