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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.906 de 04 de Abril de 2024

Institui o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática a ser celebrado anualmente em 9 de julho.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.