Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.906 de 04 de Abril de 2024
Institui o Dia Estadual de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática a ser celebrado anualmente em 9 de julho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.