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Lei Estadual do Paraná nº 21.887 de 19 de Março de 2024

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Joaquim Parron Maria - Padre Parron.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 19 de março de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Joaquim Parron Maria, conhecido por Padre Parron.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Ana Júlia Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.887 de 19 de Março de 2024