Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.887 de 19 de Março de 2024
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado do Paraná ao Senhor Joaquim Parron Maria - Padre Parron.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.