Lei Estadual do Paraná nº 21.886 de 15 de Março de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural Comarca de Matelândia, com sede no Município de Matelândia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 15 de março de 2024.
Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural Comarca de Matelândia, com sede no Município de Matelândia.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Marcio Pacheco Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado