Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.886 de 15 de Março de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Sociedade Rural Comarca de Matelândia, com sede no Município de Matelândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.