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Lei Estadual do Paraná nº 21.878 de 27 de Fevereiro de 2024

Concede o Título de Capital do Pinhão ao Município de Inácio Martins.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 27 de fevereiro de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Capital do Pinhão ao Município de Inácio Martins.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Alexandre Curi Deputado Estadual Artagão Júnior Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.878 de 27 de Fevereiro de 2024