Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.878 de 27 de Fevereiro de 2024
Concede o Título de Capital do Pinhão ao Município de Inácio Martins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Capital do Pinhão ao Município de Inácio Martins.
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