Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 21.870 de 19 de Dezembro de 2023
Institui o Programa Infância Feliz Paraná.
Art. 7º
Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Institui o Programa Infância Feliz Paraná.
Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei.