Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.870 de 19 de Dezembro de 2023
Institui o Programa Infância Feliz Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Programa Infância Feliz Paraná, com a finalidade de construção de creches no Estado do Paraná, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF.