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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.864 de 18 de Dezembro de 2023

Altera a Lei nº 21.242, de 23 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transparência, por meio de publicação na internet, do quantitativo dos pacientes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde e de instituições prestadoras de serviços públicos de saúde no Estado do Paraná.

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Art. 2º

O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 21.242, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Para acesso à pesquisa individualizada da posição na fila, o próprio interessado ou responsável legal, através do sítio eletrônico ou aplicativo para dispositivo eletrônico móvel, deverá realizar acesso identificado através de login e senha onde deve ser assegurado o acesso à informação.(NR)

Parágrafo único

Para acesso à pesquisa individualizada da posição na fila, o próprio interessado ou responsável legal, através do sítio eletrônico ou aplicativo para dispositivo eletrônico móvel, deverá realizar acesso identificado através de login e senha onde deve ser assegurado o acesso à informação.(NR)

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.864 /2023