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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.


Art. 8º

Em atendimento à diretriz de desenvolvimento de cultura institucional voltada para a gestão de resultados, as entregas estabelecidas nas Ações Orçamentárias do PPA 2024-2027 serão observadas na elaboração do conteúdo das leis orçamentárias anuais e suas alterações, as quais deverão contribuir para o seu atingimento consoante os objetivos descritos nas finalidades das Ações Orçamentárias.