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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Programas e as Ações Orçamentárias representam os elementos de integração entre o Plano e o Orçamento.

Parágrafo único

Os Programas e as Ações Orçamentárias, constantes do PPA 2024-2027, são expressos com as mesmas codificações das leis orçamentárias anuais e das leis que as modifiquem.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.861 /2023