Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Programas e as Ações Orçamentárias representam os elementos de integração entre o Plano e o Orçamento.
Parágrafo único
Os Programas e as Ações Orçamentárias, constantes do PPA 2024-2027, são expressos com as mesmas codificações das leis orçamentárias anuais e das leis que as modifiquem.