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Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Eixos Estratégicos e diretrizes que compõem o PPA 2024-2027 são os seguintes:

I

Eficiência Administrativa:

a

desenvolvimento de cultura institucional voltada para a gestão de resultados, eficiência da alocação de recursos públicos, sustentabilidade fiscal e busca de melhoria para a tomada de decisões;

b

promoção da eficiência da ação do setor público e redução de entraves burocráticos, estimulando uma cultura de confiança institucional entre Estado e cidadão;

c

fortalecimento da transparência, do controle social e do combate à corrupção;

d

integração dos processos de planejamento e alinhamento estratégico do governo com mecanismos de monitoramento e avaliação baseados em evidências;

II

Infraestrutura e Mobilidade:

a

desenvolvimento urbano sustentável, ancorado no conceito de cidades inteligentes, resilientes, pacíficas e inclusivas;

b

aperfeiçoamento da governança das obras públicas e dos projetos estruturantes, bem como de sua capacidade de execução;

III

Desenvolvimento Econômico Sustentável:

a

alinhamento dos conceitos de produtividade, rentabilidade e sustentabilidade;

b

planejamento de políticas públicas regido pela sustentabilidade econômica, ambiental e social do Estado, em consonância com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS;

IV

Inclusão Social, Direitos Humanos e Cidadania:

a

mitigação da pobreza, criação de oportunidades e respeito às demandas específicas;

b

reconhecimento das especificidades paranaenses, heterogeneidade de territórios e de públicos, quanto aos arranjos familiares, modos de vida, vivências socioeconômicas, étnicas, culturais, raciais, de gênero e situações de vulnerabilidade no âmbito da proteção e desenvolvimento social;

V

Direitos Básicos e Bem-Estar:

a

ampliação das estratégias de melhoria da qualidade de vida da população paranaense;

b

geração de oportunidades de trabalho e renda e de estímulos à inserção no mercado de trabalho;

c

formação cidadã integral, inclusiva e de qualidade.

Art. 4º, V da Lei Estadual do Paraná 21.861 /2023