Artigo 20, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Plano Plurianual será monitorado anualmente para averiguação do desempenho de sua execução.
Parágrafo único
O Poder Executivo, por meio de decreto, poderá estabelecer periodicidade inferior para o monitoramento das metas das entregas e definir outros procedimentos para o monitoramento da execução do PPA 2024-2027.