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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.

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Art. 19

Autoriza o Poder Executivo a criar uma entrega no Plano Plurianual para atender/apoiar os municípios paranaenses na mitigação das mudanças climáticas, com o desenvolvimento de ações voltadas à redução ou remoção das emissões de Gases de Efeito Estufa - GEE e incentivo à elaboração e execução de projetos para o planejamento de políticas públicas, regulamentações, governança, gestão municipal, educação e conscientização visando o equilíbrio do sistema climático. Seção II Do Monitoramento Seção II Seção II Do Monitoramento Do Monitoramento

Art. 19 da Lei Estadual do Paraná 21.861 /2023