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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 21.861 de 18 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024 a 2027 e dá outras providências.

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Art. 12

Autoriza a Secretaria de Estado do Planejamento a compatibilizar o PPA 2024-2027, por meio de procedimentos informatizados no Sistema Integrado de Gestão, Avaliação e Monitoramento Estadual - SIGAME, às atualizações promovidas por leis orçamentárias, créditos adicionais ou outros atos de alteração orçamentária.

Parágrafo único

As revisões do PPA 2024-2027 propostas nos anexos de ajustamentos do PPA por meio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO e pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA serão inseridas no sistema até o fim de cada semestre, a partir de 2025, somente para fins de monitoramento. (Incluído pela Lei 22520 de 11/07/2025)

Art. 12, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 21.861 /2023