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Lei Estadual do Paraná nº 21.817 de 13 de Dezembro de 2023

Institui o Dia da Imigração Libanesa.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Institui o Dia da Imigração Libanesa, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Maria Victoria Deputada Estadual Hussein Bakri Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.817 de 13 de Dezembro de 2023