Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.817 de 13 de Dezembro de 2023
Institui o Dia da Imigração Libanesa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia da Imigração Libanesa, a ser comemorado anualmente no dia 23 de novembro.
Institui o Dia da Imigração Libanesa.
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