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Lei Estadual do Paraná nº 21.804 de 12 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Floresta.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 12 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia PR-546, no Município de Floresta, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 546S0040EPR, com 1,52 km (um quilômetro e quinhentos e vinte metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1512 do S.R.E de coordenadas 23º37'5,84"S, 52º4'33,74"O e ponto final de coordenadas 23º37'37,82"S, 52º03'55,59"O (DatumWGS84).

Art. 2º

Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Floresta, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único

A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.804 de 12 de Dezembro de 2023