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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 21.804 de 12 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Floresta.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia PR-546, no Município de Floresta, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 546S0040EPR, com 1,52 km (um quilômetro e quinhentos e vinte metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1512 do S.R.E de coordenadas 23º37'5,84"S, 52º4'33,74"O e ponto final de coordenadas 23º37'37,82"S, 52º03'55,59"O (DatumWGS84).